Publicação da Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro, relativa ao Programa Apícola Nacional (PAN) 2017-2019

2016-11-21

Com base no diagnóstico da atual estrutura do setor apícola nacional e na avaliação do impacto do anterior programa, centrando a sua missão na orientação para o mercado, que assenta em dois pilares fundamentais: a profissionalização do setor e o reforço da concentração da oferta, eis o PAN 2017-2019.

Os objetivos estratégicos do PAN 2017 -2019 são sobretudo a melhoria da sanidade e do maneio apícola, mas também o reforço da organização e da concentração da oferta, a melhoria da qualidade do mel e a melhoria das condições de acesso ao mercado.

A nível da operacionalização do programa, o PAN 2017 -2019 promove a simplificação administrativa, através do alargamento do âmbito de aplicação das ajudas forfetárias, com vista a alcançar uma maior eficácia e eficiência na execução e gestão do novo programa.

Com vista a melhorar as condições de produção e comercialização dos produtos apícolas, o PAN estabelece as seguintes medidas – «Assistência técnica ao setor» (Medida 1); «Serviços de assistência técnica aos apicultores» (Medida 1A); «Melhoria das condições de processamento do mel» (Medida 1B); «Promoção no mercado nacional» (Medida 1C); «Luta contra a varroose - Luta integrada contra a varroose» (Medida 2); «Medicamento e ceras» (Medida 2A); «Análises» (Medida 2B); «Racionalização da transumância — Aquisição de equipamento de transumância» (Medida 3); «Melhoria da qualidade do mel — Apoio à realização de análises laboratoriais» (Medida 4); «Repovoamento do efetivo apícola — Distribuição de rainhas autóctones selecionadas» (Medida 5); «Investigação e desenvolvimento — Apoio a projetos de investigação aplicada» (Medida 6).

As Organizações de produtores (OP) reconhecidas para o setor do mel; as Associações, cooperativas, uniões ou federações de apicultores, dotadas de personalidade jurídica, com atividade apícola prevista nos respetivos estatutos; as Entidades gestoras de zonas controladas (EGZC) são consideradas como potenciais beneficiárias das ajudas previstas na portaria.

O Programa, as Medidas e a Legislação relativos ao Programa Apícola Nacional 2017-2019 podem ser consultadas aqui.





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