12 Medidas para uma Reforma da Floresta Portuguesa

2016-11-03

A 27 de outubro, um Conselho de Ministros sobre a Floresta decorreu “fora de portas”, no Centro de Operações e Técnicas Florestais, na Lousã. Nesse dia o Governo aprovou 12 diplomas que constituem a reforma da floresta.

Face aos enormes prejuízos causados pelos incêndios neste verão confirmou-se a necessidade de reavaliar e reformular políticas públicas. O setor florestal carecia de uma reforma profunda, garante da preservação dos recursos e a promoção dos ativos. Desta feita, o XXI Governo aprovou na generalidade um conjunto de medidas legislativas que vão ser submetidas a discussão pública, de 7 de novembro a 31 de janeiro. Contam-se três áreas de intervenção – a titularidade da propriedade; a gestão e o ordenamento florestal; e a defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate de incêndios.

Titularidade da propriedade

Com vista a afastar definitivamente o espetro da ausência de titularidade das propriedades, avança-se com medidas facilitadoras da identificação, registo e mobilidade, como sejam o “Banco de Terras”, o Fundo de Mobilização de Terras e o Sistema de Informação cadastral simplificado. Todo o património rústico do Estado e sem dono conhecido vai passar a ficar integrado no “Banco de Terras”. O Estado gere ou cede provisoriamente a gestão deste património a sociedades de gestão flortestal (SGF).

A partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras vai-se constituindo o Fundo de Mobilização de Terras. Por sua vez, este fundo serve para adquirir mais terras, colocadas no Banco de Terras, também para venda ou arrendamento a agricultores, privilegiando-se jovens agricultores ou as SGF caso o património seja florestal.

A terra sem dono conhecido vai ficar temporariamente ‘intocável’. Ao integrar o Banco de Terras, não pode ser definitivamente transacionada ou cedida pelo Estado, ao longo de 15 anos, mantendo-se assim a possibilidade de ser restituída ao proprietário legítimo, entretanto identificado.

Novamente, porque a identificação das terras não é tarefa fácil, quer se propor à Assembleia da República a criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, para apoiar, precisamente, os proprietários na identificação dos seus prédios, através da criação de um balcão único. Para simplificar procedimentos, promover a transparência e obter a georreferenciação de todos os prédios, aumenta-se o conhecimento da estrutura fundiária do território, indispensável para a gestão, controlo e planeamento territorial.

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Gestão e ordenamento florestal

Há cinco medidas aprovadas de gestão e ordenamento florestal. A primeira medida enunciada diz respeito à criação de um regime de reconhecimento das SGF, beneficiárias de um regime fiscal especial, para uma profissionalização e consequente rentabilização da gestão das florestas. 

Com vista a melhorar o funcionamento das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) existentes, pensou-se nos benefícios da simplificação das ZIF com vista a acolher novos proprietários ou produtores florestais, graças a um trabalho técnico de extensão florestal.

Nos processos de decisão relativos ao uso do solo, o Governo quer mesmo ver a componente das florestas incorporada nos Planos Diretores Municpais (PDM).

Como forma de estimular as boas práticas silvícolas e de defesa da floresta contra incêndios, cria-se um novo quadro de incentivos e isenções fiscais e vantagens emolumentares.

Ainda nesta área, a última proposta incide sobre o desenvolvimento de um plano-piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização de habitats naturais no Parque Natural da Peneda Gerês no espaço de oito anos e de um investimento de 8,4 milhões de euros.

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Defesa da floresta

A primeira medida desta área respeita à restruturação do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, atualizando-se, designadamente, os conceitos de edificação e edifício em espaços florestais.

Do ponto de vista jurídico, estabelece-se o regime relativo à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais.

Novamente na área jurídica, quer-se rever o regime das ações de arborização e de rearborização de forma equilibrada entre as espécies com vista à promoção da conservação e utilização sustentável da biodiversidade.

Por último, o Governo inclui uma medida de adoção do Programa Nacional de Fogo Controlado, que promove a gestão ativa dos espaços silvestres e a criação de redes de gestão combustível.





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