2019-02-18
A Portaria n.º 61/2019, publicada em Diário da República, a 14 de fevereiro, define os encargos suportados com despesas incorridas para operações de defesa da floresta contra incêndios, para a elaboração de planos de gestão florestal, para a certificação florestal e para a mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas.
Visando o ordenamento e a gestão florestal, a prevenção e o apoio ao combate de incêndios florestais e, em última análise, a valorização da floresta e do território nacional, a portaria estabelece que os proprietários e as empresas podem ter benefícios fiscais se apresentarem custos derivados de uma lista de serviços devidamente discriminada, sendo eles validos para efeitos de IRC ou de IRS com a majoração de 40%.
Leia o texto complete da Portaria n.º 61/2019 em anexo.
Documentos Anexos:
Descritores: Pequena agricultura, Setor Florestal, Artigos ou notas de imprensa .
Grupos de Ação Local |
Localizar GAL por Concelho e Freguesia. Contatos. |
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