Benefícios fiscais para quem cuida da floresta

2019-02-18

A Portaria n.º 61/2019, publicada em Diário da República, a 14 de fevereiro, define os encargos suportados com despesas incorridas para operações de defesa da floresta contra incêndios, para a elaboração de planos de gestão florestal, para a certificação florestal e para a mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas.

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Visando o ordenamento e a gestão florestal, a prevenção e o apoio ao combate de incêndios florestais e, em última análise, a valorização da floresta e do território nacional, a portaria estabelece que os proprietários e as empresas podem ter benefícios fiscais se apresentarem custos derivados de uma lista de serviços devidamente discriminada, sendo eles validos para efeitos de IRC ou de IRS com a majoração de 40%.

Leia o texto complete da Portaria n.º 61/2019 em anexo.





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