Clarificação dos critérios de gestão de combustíveis nas faixas secundárias de gestão de combustível

2018-02-14

O Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, quer não só clarificar os critérios aplicáveis à gestão de combustível nas faixas secundárias de gestão de combustível, como também interpretar o regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível consagrado no artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

De facto, impôs-se a revisão de regras que se revelaram ineficazes para conter a progressão dos incêndios e para garantir a segurança das pessoas e dos seus bens, proporcionando nomeadamente a substituição de áreas de monocultura ocupadas por espécies mais vulneráveis nas faixas secundárias de gestão de combustível aos incêndios por espécies autóctones mais resilientes ao fogo.

Com vista a operacionalizar o regime excecional estabelecido para o ano de 2018, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, aplicável às redes secundárias de faixas de gestão de combustível, é necessário estabilizar a sua interpretação consolidada na nova redação do Anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio, e pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto intitulado “Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão do combustível”.

O Decreto-Lei n.º10/2018, de 14 de fevereiro, encontra-se em anexo.





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