Consolidação da estratégia da defesa da floresta e prevenção e combate

2018-01-19

A resolução que define a Diretiva Única de Prevenção e Combate e o decreto-lei que aprova a Lei Orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) foram ambos aprovados em sede de Conselho de Ministros, a 18 de janeiro, concretizando as medidas decididas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro (ver em anexo), e alinhadas com as recomendações da Comissão Técnica Independente criada em julho.

As medidas aprovadas visam implementar mudanças de natureza transversal com vista a garantir uma melhor articulação entre os mecanismos de prevenção e de combate a incêndios, a profissionalização e capacitação dos operacionais e a especialização dos meios.

A Diretiva Única de Prevenção e Combate visa uma maior coordenação de todo o dispositivo operacional durante todo o ano, garantindo uma maior flexibilidade em função do índice de risco de incêndio, envolvendo todos os intervenientes – autoridades nacionais, municípios, freguesias, as forças de protecção civil, forças armadas, organizações de produtores florestais ou de agricultores, organizações não-governamentais, outros gestores do território e sociedade civil – desde a fase de planeamento, passando pela prevenção até à supressão dos fogos rurais.

A análise integrada, o planeamento e a coordenação estratégica do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), incluindo a intervenção operacional qualificada em eventos de elevado risco, é da competência da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), cuja lei orgânica foi agora aprovada.

Com base na reformulação dos princípios do sistema de defesa da floresta contra incêndios, o SGIFR está orientado para a proteção e sustentabilidade dos espaços florestais e para a salvaguarda de pessoas e bens, incluindo aglomerados populacionais.

A AGIF deve garantir a análise integrada do sistema, para assegurar a sua solidez e eficácia, e a articulação das entidades que o compõem, designadamente, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas. Além disso, deve promover o reforço dos sistemas de informação e comunicação de apoio à decisão operacional.

Reforço de meios humanos e de estruturas de suporte

Na sequência da reunião de Conselho de Ministros, o Minsitro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, declarou que o Orçamento de Estado comportava uma dotação flexível de 200 milhões de euros para responder a todas as formas de reforço de meios nas áreas de prevenção e combate.

Em termos de reforço de meios humanos, contavam-se 500 unidades dos Grupos de Intervenção, Proteção e Socorro [da GNR], um reforço de 100 elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente, tendo sido aberto o concurso para a constituição de 100 equipas de sapadores florestais, envolvendo 500 novos sapadores florestais. O Ministro de Administração Interna referiu ainda que estavam a ser discutidas as prioridades de 40 equipas de intervenção permanente com a Liga dos Bombeiros Portugueses.

Um reforço de estruturas de suporte também está a ser equacionado, quer seja através de equipamentos de proteção individual, viaturas, mecanismos de primeiro combate ou combate ampliado. A limpeza do mato sendo prioritário até maio, o Orçamento do Estado criou mecanismos expeditos de intervenção, passando pela dispensa de concurso público ou do visto do Tribunal de Contas para a contratação de entidades públicas de construção de faixas de proteção primária ou secundário e a criação de 500 quilómetros de novas faixas de proteção», acrescentou.

Refira-se também a criação de uma linha de crédito de 15 milhões de euros para entidades privadas assumirem a responsabilidade de limpeza das áreas sobre sua jurisdição e uma outra de 50 milhões de euros para municípios procederem à limpeza face ao incumprimento dos particulares.





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