2019-01-17
O mapa das freguesias de 1ª e 2ª prioridade para limpeza, classificadas pelo Insituto de Conservação de Natureza e das Florestas (ICNF) no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), acompanhado dos prazos para a realização das ações de fiscalização das áreas prioritárias ficaram estabelecidos no Despacho n.º 774/2019 conjunto do Secretário de Estado das Florestas e dos Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, e do Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves.
Ao abrigo deste diploma, a fiscalização da limpeza de terrenos confinantes a edificações (numa faixa de 50 metros), aglomerados populacionais e áreas industriais (numa faixa de 100 metros) efetuar-se-á entre os dias 1 de abril e 31 de maio. No que respeita à proteção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica a fiscalização decorrerá entre os dias 01 e 30 de junho.
Não obstante estas prioridades, os agentes fiscalizadores não ficarão isentos de cumprir todas as disposições previstas no SNDFCI, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos.
Segundo o artigo 163.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, durante o ano de 2019 deve vigorar um regime excecional face ao previsto no SNDFCI, nomeadamente através do estabelecimento de prazos mais exigentes para a execução das limpezas dos terrenos.
Consulte em anexo o Despacho n.º 774/2019 e conheça o mapa e a listagem das freguesias prioritárias.
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