Nova obrigação para os beneficiários de apoios no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional

2021-03-08

A Portaria n.º 51/2021, publicada em Diário da República no dia 5 de março, altera o regime de aplicação dos apoios às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional para o período 2014-2020 (medida da Assistência Técnica do PDR 2020), inserindo a obrigatoriedade de "comprovação do início da execução física das operações, visando avaliar se os beneficiários dos projetos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos".

O pretendido com esta alteração é que "as verbas eventualmente libertadas por projetos não executados possam, em tempo útil, ser canalizadas para outras ações ou projetos".

Consulte a Portaria em anexo.





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