Período crítico de incêndios mantém-se em vigor até 15 de outubro

2017-10-02

Tal como já tinha acontecido em 2016, a previsão de circunstâncias meteorológicas excecionais até meados de outubro leva o Governo a manter o período crítico de incêndios, contemplado no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, até ao próximo dia 15 de outubro.

Este ano, a época de incêndios estende-se, entre 22 de junho e 15 de outubro. Em condições normais, teria terminado a 30 de setembro. Mas as temperaturas com valores acima do normal, a baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e os níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária, são indicadores de risco elevado de incêndios.

Concretamente, no que respeita aos espaços florestais ou agrícolas, durante este período de exceção, é proibido:

  • fumar, fazer lume ou fogueiras;
  • fazer queimas ou queimadas;
  • lançar foguetes e balões de mecha acesa;
  • fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés. 




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