2017-07-21
À exceção da atribuição de benefícios fiscais às Entidades de Gestão Florestal e da criação do Banco de Terras, a Reforma da Floresta foi aprovada. Se por um lado, a discussão sobre o primeiro diploma foi adiada para a próxima sessão legislativa, em outubro, por outro lado, o segundo acabou por não passar na Assembleia da República.
Dia 19 de julho, foram votados em plenário três diplomas – revisão do Regime Jurídico das Ações de Arborização e de Rearborização; criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada e revisão do Decreto-Lei que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta. Estes três vão juntar-se a outros sete que já foram promulgados pelo Presidente da República, publicados em Diário da República e estão já em vigor, nomeadamente:
Refira-se que o único chumbo parlamentar, até à data, desta Reforma da Floresta, prende-se com a titularidade da propriedade florestal. Era intenção do Governo que a criação do Banco de Terras e a constituição do Fundo de Mobilização de Terras viesse a facilitar a identificação, o registo e a mobilidade das terras. Assim, o Banco de Terras (BT) era suposto incorporar todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido identificado. E a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do BT a agricultores, de preferência a jovens, e a Entidades de Gestão Florestal, de preferência a cooperativas de produtores florestais, no caso dos terrenos com aptidão florestal, constitur-se-ia um Fundo de Mobilização de Terras.
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