A Reforma das Florestas em consulta pública

2016-11-10

No dia 7 de novembro iniciou-se o processo de consulta pública sobre a Reforma das Florestas que decorre até 31 de janeiro 2017. Depois do Governo ter aprovado a 27 de outubro em Conselho de Ministros os 12 diplomas elaborados neste âmbito, chegou a altura de ouvir e implicar a administração central, as autarquias, a comunidade académica e a sociedade em geral.

Os cidadãos beneficiam assim também da oportunidade de se exprimir, através do exame atento das medidas e da submissão consequente de críticas ou propostas, sobre uma reforma considerada do ponto de vista do Executivo como estruturante para o país.

Alicerçada em três áreas de intervenção – titularidade da propriedade; gestão e ordenamento florestal; e defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios – a Reforma das Florestas visa essencialmente a protecção dos seus recursos e a promoção dos seus ativos. As florestas têm simultaneamente um valor económico, ambiental e patrimonial. Incorporam um valor incomensurável que a todos diz respeito. Daí a urgência de ver aprovada e implementada uma política florestal a concretizar através das seguintes medidas:

1. Alteração ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

2. Cria o banco nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril e o Fundo de Mobilização de Terras

3. Autoriza o Governo a criar no âmbito da reforma florestal, um conjunto de incentivos fiscais e emolumentares alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

4. Cria um sistema de informação cadastral simplificada

5. Alteração ao regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização

6. Alteração ao regime de criação das zonas de intervenção florestal

7. Regime jurídico de reconhecimento das sociedades de gestão florestal

8. Aprova o Programa Nacional de Fogo Controlado

9. Aprova um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios, de novas centrais de valorização de resíduos de biomassa florestal

10. Alteração ao Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de Âmbito Florestal

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