2017-12-15
O Governo prolonga prazo de candidatura aos apoios no âmbito do PDR2020 dos agricultores afetados pelos incêndios que ocorreram em julho, agosto, setembro e outubro, que tenham registado prejuízos em instalações de apoio à exploração agrícola, equipamentos, culturas permanentes ou animais. O prazo, que inicialmente estava previsto que terminasse dia 15 de dezembro, termina só no próximo dia 22 de dezembro.
A decisão por parte do Governo de prorrogar o prazo, e que consta da Portaria assinada pelo Ministro de Agricultura, deve-se a anomalias verificadas, ao longo de cinco dias, no acesso aos sistemas informáticos da Autoridade de Gestão do PDR2020 e do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, que impediram a submissão dos formulários do pedido de apoio e geraram outras dificuldades.
Os níveis de apoio que constam da medida 6.2.2. do Programa de Desenvolvimento Rural para apoiar o Restabelecimento do Potencial Produtivo das explorações agrícolas correspondem a 100% dos prejuízos para valores até 5 mil euros; 85% para valores até 50 mil euros; e 50% para valores até 400 mil euros. As condições de acesso aos apoios estão definidas na Portaria 342-A/2017, de 09 de novembro, que disponibiliza um montante global de 15 milhões de euros, sendo que as despesas decorrentes da elaboração das candidaturas são elegíveis.
Fora do âmbito do PDR2020, através de um regime simplificado, estiveram abertas candidaturas para prejuízos até 5 mil euros, destinadas a apoiar os agricultores afetados pelos incêndios de julho, agosto, setembro e outubro.
Com prejuízos até 1053 euros, candidataram-se 5690 agricultores, atingindo o montante global de 3.564.463 euros. Com prejuízos entre 1054 e 5000 euros, candidataram-se 15.675 agricultores, com o montante global de 58.026.413 euros. Os pedidos de apoio, no total, somam 21.685 candidaturas para 61.811.499 euros de apoio público.
O Governo tem o objetivo de pagar até ao final do mês de dezembro as candidaturas que estão agora em processo de análise e validação.
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