2017-08-30
As ações 7.1 Agricultura Biológica e 7.2 Produção Integrada do PDR2020 são contempladas no âmbito do conjunto de medidas de apoio aos agricultores pela situação de seca severa e incêndios.
No que respeita à agricultura biológica, foi disponibilizado o procedimento para apresentação de autorização de derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal em caso de catástrofes (seca e incêndios).
O Despacho Conjunto n.º 1/2017 intitulado “Produção Integrada – Situação de Seca em Portugal Continental” determina que, perante a presente situação de seca em Portugal Continental, a aplicação de percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada e, consequentemente, a percentagem mínima da alimentação (em matéria seca) que, numa base anual, teria de ser proveniente da própria unidade de produção, a que se referem as alíneas v) e vi) do ponto 5.3 das Normas de Produção Integrada Animal, fica, temporariamente, suspensa.
Para mais informações, consultar o portal oficial da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Descritores: Pequena agricultura, Setor Agrícola, Artigos ou notas de imprensa .
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