2018-11-26
A Portaria n.º 303/2018, publicada em Diário da República, de 26 de novembro de 2018, procede à alteração de várias portarias do PDR2020 e incide nomeadamente sobre as obrigações dos beneficiários e os pedidos de pagamento.
Na prática, quer-se aumentar o limite ao número de pedidos de pagamento e consagrar uma obrigação de comprovação do início da execução física das operações. O objetivo é de avaliar se os beneficiários das propostas já aprovados vão ou não executar os respectivos projetos, de modo a poder eventualmente libertar as verbas dos projetos não executados, em tempo útil, canalizando-os para outras ações ou projetos.
Quanto à operação n.º 2.1.1 «Ações de formação», afigurando-se a necessidade de uma maior disponibilidade temporal para as entidades formadoras divulgarem e organizarem as ações de formação, e da otimização dos recursos de formação disponibilizados nas várias áreas do conhecimento, importa adequar o período de execução dos planos de formação nesse sentido, permitindo que possam ser executados durante quatro anos.
Por último, o efeito de incumprimento de critérios de selecção, cuja aplicação será ajustada até à entrada em vigor da solução introduzida pela Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro.
Consulte em anexo o texto da Portaria n.º 303/2018.
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