Apoio às ações de pastoreio

2019-07-04

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 6111/2019, de 3 de julho, que estabelece a concessão de apoio, sob a forma de subsídio não reembolsável, em regime forfetário às ações de pastoreio.

Este apoio deve incidir nas áreas de rede primária e de rede secundária de faixas de gestão de combustível, bem como nas áreas de mosaico de parcela de gestão de combustível, sendo que o valor anual desse apoio é estabelecido em função da área elegível submetida a pastoreio e em função do valor do fitovolume observado.

Todavia, se a vegetação arbustiva apresentar uma altura média superior a 50 cm, a instalação através do pastoreio pode ser substituída pela instalação através do controlo da vegetação com recurso a corta-matos ou grade no valor de 295 euros/ha, não cumulativo com o apoio à instalação através da pastorícia.

As candidaturas são elaboradas para cinco anos, para uma área que pode variar entre 25 ou 50 ha, consoante as propostas são individuais ou em parceria, e 250 ha.





Grupos de Ação Local


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