2019-07-04
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 6111/2019, de 3 de julho, que estabelece a concessão de apoio, sob a forma de subsídio não reembolsável, em regime forfetário às ações de pastoreio.
Este apoio deve incidir nas áreas de rede primária e de rede secundária de faixas de gestão de combustível, bem como nas áreas de mosaico de parcela de gestão de combustível, sendo que o valor anual desse apoio é estabelecido em função da área elegível submetida a pastoreio e em função do valor do fitovolume observado.
Todavia, se a vegetação arbustiva apresentar uma altura média superior a 50 cm, a instalação através do pastoreio pode ser substituída pela instalação através do controlo da vegetação com recurso a corta-matos ou grade no valor de 295 euros/ha, não cumulativo com o apoio à instalação através da pastorícia.
As candidaturas são elaboradas para cinco anos, para uma área que pode variar entre 25 ou 50 ha, consoante as propostas são individuais ou em parceria, e 250 ha.
Documentos Anexos:
Despacho n.º 6111/2019, de 3 de julho
Descritores: Setor Florestal, Informação legislativa, Artigos ou notas de imprensa .
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