Apoio de três milhões para danos provocados pelo tornado de 4 de março

2018-03-19

O Despacho n.º 2679-A/2018, de 14 de março, reconhece como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria n.º 199/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», do PDR 2020, o violento tornado verificado no dia 4 de março de 2018, na região litoral do Sotavento Algarvio, e estabelece as regras de apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, correspondente a plantações plurianuais, equipamentos e construções rurais de apoio à atividade agrícola.

O violento tornado, caracterizado por episódios de chuva e vento muito forte, deixou um rasto de devastação numa zona circunscrita – freguesias dos municípios de Faro, Olhão, Tavira, Castro Marim e Vila Real de Santo António –, tornando-se equiparável a uma catástrofe natural.

Por conseguinte, são elegíveis para obtenção do apoio, através da medida 6.2.2 «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR 2020, as explorações agrícolas onde se tenham verificado danos superiores a 30% do potencial agrícola, confirmado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, localizadas nos municípios e freguesias devidamente identificadas.

O montante global do apoio disponível é de três milhões de euros, sendo o apoio concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.

Consulte o Despacho n.º 2679-A/2018, de 14 de março, em anexo.





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