2019-01-22
Na sequência da colheita de uma amostra, no âmbito do Programa de Prospeção Nacional, coordenado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), foi confirmada a presença da bactéria Xylella fastidiosa, a 3 de Janeiro, numa sebe ornamental de Lavandula dentata presente no jardim do Zoo de Santo Inácio, em Vila Nova de Gaia.
A Xyllela fastidiosa subsp. pauca foi detetada no sul de Itália, em 2013, onde tem devastado uma extensa área de olival e afetado diversas ornamentais. Desde 2015, têm sido encontradas diferentes subespécies da bactéria em França, Espanha e Itália em diversas ornamentais e também em espécies importantes em termos agrícolas.
A subespécie multiplex, agora assinalada em Portugal, está associada na União Europeia a 58 espécies/géneros de plantas, entre eles, a amendoeira, a cerejeira, a ameixeira, a oliveira, o sobreiro, a figueira e muitas plantas ornamentais e da flora espontânea.
Portugal implementou, desde 2014, um programa nacional de prospeção anual desta bactéria, integrado no Plano de Contingência para o controlo da Xylella fastidiosa da DGAV, que tem como objetivos estabelecer um conjunto de acções com vista a garantir uma rápida e eficaz resposta em caso de detecção da Xylella fastidiosa em Portugal.
A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) já determinou e assegurou a destruição de todas as plantas de Lavandula dentata presentes na zona infetada e continua o trabalho de amostragem e de destruição de plantas de outras espécies hospedeiras da subespécie multiplex, destruição que ocorre mesmo antes de serem conhecidos os resultados das respetivas análises.
Tendo em conta os prejuízos potencialmente causados por esta bactéria num vastíssimo leque de plantas hospedeiras, incluindo culturas de grande importância económica para o país, o Ofício Circular N.º 2/2019 da DGAV sobre o primeiro caso de deteção de Xyllela fastidiosa em Portugal insta todos, particulares ou profissionais, a colaborarem com os esforços oficiais que estão a ser feitos no sentido da erradicação do foco detetado, nomeadamente no que respeita ao escrupuloso cumprimento das restrições ao movimento de plantas suscetíveis à doença a partir da zona demarcada e na pronta informação às Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes em caso de deteção de sintomatologia suspeita em plantas de qualquer das espécies incluídas na lista acima referida.
Esta deteção motivou o estabelecimento de uma “Área Demarcada” que compreende a “Zona Infetada” e uma “Zona Tampão” circundante de 5 km de raio.
A “Área Demarcada” bem como, a lista das freguesias abrangidas, encontra-se em anexo.
Leia o texto completo do Ofício Circular N.º 2/2019 em anexo.
Mais informações em http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=14076974&cboui=14076974
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