2017-03-06
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam atividade agrícola podem candidatar-se até 31 de maio à Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola do PDR2020.
Ao apoiar a realização de investimentos, procura-se melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração. Este último objetivo da garantia da sustentabilidade ambiental tem ser cumprido através de várias ações:
O investimento elegível é de cinco milhões de euros, atribuído sob a forma de subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil € e de subsídio reembolsável na parte do investimento que excede os 700 mil €.
Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas (N.º 10/Ação3.2/2017) em anexo. Para mais informações sobre a Operação 3.2.1 consultar em PDR2020
Documentos Anexos:
Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas (N.º 10/Ação3.2/2017)
Descritores: Pequena agricultura, Setor Agrícola, Artigos ou notas de imprensa .
Grupos de Ação Local |
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