Candidaturas PDR2020: Jovens Agricultores

2017-03-07

Desde 2 de março e até 31 de maio, abriu o período de apresentação de candidaturas à Operação 3.1.1. Jovens Agricultores. É um prémio à primeira instalação de jovens agricultores, entre 18 e 40 anos, com aptidão e competência profissional adequada, na qualidade de responsável por exploração agrícola.

O jovem agricultor deve assumir pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, de acordo com as seguintes condições – inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário; detenção da titularidade da exploração; inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.

As pessoas coletivas podem recorrer a este apoio, desde que o controlo da exploração seja efetiva e indubitavelmente assegurado por jovens agricultores, incluindo as decisões de gestão, resultados e riscos financeiros associados, maioria do capital e exercício da gerência.

Existem cláusulas de compromisso que não podem ser ignoradas, que vão desde exercer a atividade agrícola, no mínimo durante cinco anos após a instalação, até à execução dos investimentos inseridos no plano empresarial no prazo de 24 meses, passando pela aquisição de formação básica até 12 meses, quando não possuir habilitações nos domínios da agricultura.

O valor do apoio à instalação é associado ao Plano Empresarial. O prémio de 20.000€ pode ser acrescido de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração superiores ou iguais a 100.000€. Se o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade, adicionam-se 5000€.

O pagamento do apoio é feito em duas tranches – 80% no início da instalação e 20% restantes após boa execução do plano empresaria, o mais tardar no prazo de cinco anos.

Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas (N.º 04/Ação3.1/2017) em anexo. Para mais informações consultar em PDR2020 -Operação 3.1.1 PDR2020.





Grupos de Ação Local


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INFORMAÇÃO

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