Consulta pública para definição de critérios ecológicos das compras públicas

2018-12-12

No âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE 2020), encontra-se em curso, até 28 de dezembro deste ano, a consulta pública para definição de critérios ecológicos das compras públicas para 6 grupos de bens e serviços prioritários. Entre eles, consta a definição de critérios de contratação pública ecológica para produtos alimentares e serviços de catering.

Os critérios de seleção, de adjudicação, as especificações técnicas ou ainda as cláusulas de execução de Compras Públicas Ecológicas contemplados no caso dos produtos alimentares e serviços de catering, referem, nomeadamente, a produção integrada, a produção biológica, os circuitos curtos agroalimentares, regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, raças autóctones, prevenção do desperdício alimentar, regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Na nota explicativa sobre os circuitos curtos agroalimentares pode-se ler que "a opção pela aquisição de bens alimentares no âmbito dos “circuitos curtos” pretende privilegiar a rastreabilidade e sazonalidade dos produtos adquiridos, uma vez que privilegia a proximidade geográfica entre produtores e consumidores. Em termos ambientais, pretende-se promover aquisições sustentáveis com base em modos de produção biológicos e sem recorrer ao uso de químicos, para além de ter um impacto energético positivo, quando se reduzem as distâncias percorridas pelos alimentos adquiridos.

Não obstante os impactos ambientais positivos, ao aplicar o referido critério de adjudicação deverá ser dada especial atenção aos impactos na concorrência dos procedimentos aquisitivos. Deverá ser dada especial atenção na definição de “local” e prever mecanismos claros para controlar a proveniência dos produtos entregues. Deverá ser identificado previamente qualquer risco de limitação no que diz respeito ao eventual aumento de necessidades que possam não ser possíveis de satisfazer com recurso às produções locais, assim como limitações na capacidade de distribuição e entrega dos alimentos em condições adequadas.

Em Portugal, este tipo de produção centra-se essencialmente em micro-empresas, associações de desenvolvimento local e cooperativas, pelo que no processo de planeamento destas aquisições deverá ser dada especial atenção aos modos de assegurar a segurança alimentar e a qualidade para as quantidades pretendidas.

Para além dos impactos negativos que possam advir com o eventual aumento das necessidades aquisitivas e segurança alimentar, privilegiar a proximidade geográfica de um concorrente num procedimento aquisitivo poderá colocar em causa o Princípio da Concorrência, ao restringir a concorrência entre operadores quando a Entidade Adjudicante só aceite por exemplo, candidatos/concorrentes que estejam localizados numa determinada região de Portugal continental ou insular. Este princípio poderá ser colocado em causa quando os requisitos são estabelecidos sem base racional e sem que os mesmos sejam adequados e proporcionais em relação ao objeto do concurso.

Estabelecer à partida o requisito da localização geográfica de um qualquer operador económico, sem fundamento legal, poderá ser injustificadamente limitativo e poderá ser interpretado como uma forma de restringir as candidaturas/propostas dos potenciais interessados afastando-os, arbitrariamente, do procedimento."

Aceda à consulta pública





Grupos de Ação Local


I16-MRLM.PNG

Localizar GAL por Concelho e Freguesia. Contatos.

------------------------------------------

INFORMAÇÃO

Este website deixou de ser atualizado. Algumas funcionalidades, como o mapa dos Grupos de Ação Local (GAL), mantêm-se operacionais. A informação relevante sobre a atividade dos GAL / abertura de avisos passa a constar em www.minhaterra.pt





SICLIK.COM.S8V2.LEADER2020.MINHATERRA.PT.1