2017-08-10
De 1 a 30 de setembro, os apicultores são chamados a proceder à declaração anual de existência de apiários, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro e do Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril.
O apicultor deve efetuar a declaração e fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respetivos apiários na Área Reservada do Portal do IFAP ou, presencialmente, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
A falta de declaração no período estipulado constitui contraordenação punível com coima que pode variar entre os 100 e os 3740 ou 44.890 euros, em função do agente ser pessoa singular ou coletiva. A aposição do número registo do apicultor em local bem visível dos apiários é obrigatória.
O Edital “ATIVIDADE APÍCOLA – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS” encontra-se em anexo.
Documentos Anexos:
Edital “ATIVIDADE APÍCOLA – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS”
Descritores: Diversificação na exploração agrícola, Setor Florestal, Informação legislativa, Informação técnica.
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