Despacho n.º 1230/2018 aprova o Código de Boas Práticas Agrícolas

2018-02-08

Decorridos 20 anos sobre a publicação do primeiro Código de Boas Práticas Agrícolas em 1997, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) procedeu à sua revisão, com a coordenação conjunta deste Instituto com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ouvida a Agência Portuguesa do Ambiente, os serviços competentes do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e as organizações do setor agrícola.

No termo do processo, os Secretários de Estado do Ambiente, Carlos Martins, e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, aprovam, pelo Despacho n.º 1230/2018, d 5 de janeiro, o Código de Boas Práticas Agrícolas.

A introdução do Código deixa bastante claro que para conciliar o aumento da produção de alimentos e de outros bens com a redução do impacte ambiental a que dão origem, é necessário proceder à revisão periódica de um Código de Boas Práticas Agrícolas para a protecção da água contra a poluição com nitratos de origem agrícola, facultando ao setor produtivo a informação de base que permita a preservação da qualidade ambiental que constitui, hoje em dia, uma preocupação maior da Humanidade, face às diferentes ameaças que continuamente se levantam, pondo em risco a sua própria sobrevivência.





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