Ecologização: um regime de apoio ao rendimento mais complexo, mas ainda não eficaz do ponto de vista ambiental

2017-12-14

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) publicou no dia 12 de dezembro um relatório especial sobre a efetividade da ecologização da PAC. Segundo o TCE, este pagamento direto, que recompensa os agricultores que recorrem a práticas agrícolas benéficas para a qualidade do solo, a fixação do carbono e a biodiversidade, ainda não é eficaz do ponto de vista ambiental.

Introduzido com a reforma de 2013 da PAC, a ecologização (ou pagamento ecológico) é um novo tipo de pagamento direto aos agricultores. Ao recompensar os agricultores pelos bens públicos que fornecem, melhorava-se também o desempenho ambiental da PAC. É precisamente este último objetivo que é questionado no relatório.

O Tribunal conclui que, globalmente, a ecologização, tal como está a ser aplicada, não deverá melhorar significativamente o desempenho ambiental e climático da PAC. Entre outras razões, aponta que o pagamento ecológico continua a ser, na sua essência, um regime de apoio ao rendimento. A ecologização deu origem a mudanças nas práticas agrícolas de meros 5% de todas as terras agrícolas da UE. Face aos resultados débeis deste mecanismo, não se justifica a complexidade que acrescenta à PAC, que resulta nomeadamente de sobreposições entre a ecologização e normas relativas às boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA).

Com base nestas constatações, o TCE recomenda:

  • Para a próxima reforma da PAC, a Comissão deve desenvolver uma lógica de intervenção completa para a contribuição da PAC para os objetivos da UE relacionados com o ambiente e o clima, incluindo objetivos específicos e que se baseie em conhecimentos científicos atualizados sobre os fenómenos em causa.
  • A título de preparação para o desenvolvimento da sua proposta para a próxima reforma da PAC, a Comissão deve rever e fazer um balanço da aplicação da PAC atual. Na conceção da sua proposta, a Comissão deve orientar-se pelos seguintes princípios:
    • Os agricultores só devem ter acesso aos pagamentos da PAC se cumprirem um conjunto de normas ambientais de base que incluam domínios abrangidos pelas normas BCAA atuais e pelos requisitos generalizados em matéria de ecologização (ambos concebidos para irem além dos requisitos da legislação em matéria ambiental). As sanções por incumprimento destas normas combinadas devem ser suficientes para terem um efeito dissuasor. Além disso, todas estas normas de base devem ser plenamente integradas nas exigências ambientais de referência aplicáveis a qualquer ação programada no domínio da agricultura.
    • As necessidades ambientais e climáticas locais específicas podem ser devidamente satisfeitas através de ações programadas mais sólidas no domínio da agricultura, baseadas no cumprimento das metas de desempenho e em financiamento que reflita uma avaliação dos custos médios suportados e da perda de rendimentos relativamente às ações e práticas que vão além das exigências ambientais de referência.
    • Sempre que os Estados-Membros tenham várias possibilidades de escolha para a aplicação da PAC, devem ser obrigados a demonstrar, antes da aplicação, que as opções selecionadas são eficazes e eficientes no que diz respeito à concretização dos objetivos políticos.

O Relatório Especial nº 21/2017: Ecologização: um regime de apoio ao rendimento mais complexo, mas ainda não eficaz do ponto de vista ambiental encontra-se em anexo.





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