2019-01-18
O estatuto de «Jovem Empresário Rural» é, desde a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro, já uma realidade e conta com três objetivos – a promoção da instalação e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais visando a sua dinamização económica e demográfica e a criação de emprego; o contributo para a diversificação da base económica regional, promovendo a inovação, a criação de novas empresas e de investimentos nas zonas rurais; e a valorização e qualificação dos recursos endógenos, apostando na imagem, na inserção em novos circuitos comerciais e na exploração de atividades inovadoras e ambientalmente sustentáveis.
Leia o Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro em anexo.
Documentos Anexos:
Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro,
Descritores: Desenvolvimento dos territórios rurais, Informação legislativa.
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