2018-11-05
O Despacho n.º 10247/2018, de 6 de novembro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, determina o apoio a conceder pelo Fundo Florestal Permanente (FFP) no montante máximo de 2 440 096,62 euros.
O Fundo Florestal Permanente é um instrumento financeiro de destaque para a concretização da Estratégia Nacional para as Florestas, e de outras medidas de política setorial. Dentro do eixo de intervenção da “promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais” do FFP é elegível a acção de apoio do reforço da contrapartida nacional disponível para o financiamento de projetos de investimento florestal no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Assim sendo, fica estabelecido pelo Despacho n.º 10247/2018 que esse apoio ascende ao montante máximo de 2440096,62 euros.
Consulte o texto do Despacho em anexo.
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