Lançamento das medidas de apoio aos agricultores afetados pelos incêndios

2017-11-10

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, apresentou, dia 9 de novembro, em Oliveira do Hospital, as novas medidas de apoio aos agricultores afetados pelos incêndios em julho, agosto, setembro e outubro. Com vista a acelerar a concessão dos apoios previstos, as câmaras municipais e as juntas de freguesia vão participar no processo de levantamento e validação dos prejuízos sofridos pelos pequenos agricultores e pelos agricultores profissionais.

Os pequenos agricultores vão poder candidatar-se a um apoio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para danos com equipamento, máquinas, pequenas construções, animais ou culturas permanentes, como vinha, olival e pomares até 1053 euros.

Os agricultores profissionais vão beneficiar de medidas de apoio de 100% para prejuízos constatados entre os 1054 euros e os 5000 euros, de 85% para prejuízos constatados entre 5000 e 50.000 euros, e de 50% a fundo perdido para prejuízos constatados entre 50.000 e 400.000, sendo este último o valor máximo do apoio.

Os apoios no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) vão ser abrangidos pela operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo, destinada à reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos.

O  Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 novembro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas encontra-se em anexo.





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