Lista de concelhos afetados pela Tempestade Leslie e suscetíveis de apoio pelo Governo sobe para 49

2018-11-15

Até ao próximo dia 15 de dezembro, titulares das explorações agrícolas atingidas pela Tempestade Leslie na Região Centro podem recorrer à medida de apoio ao restabelecimento do potencial produtivo, no âmbito do PDR2020.

Novas zonas afetadas pela Tempestade Leslie foram identificadas pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, já após a abertura das candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Governo para minimizar os prejuízos sofridos.

O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural identificou no decurso do seu processo de levantamento de prejuízos novas zonas afetadas pela Tempestade Leslie que abalou a Região Centro nos dias 13 e 14 de outubro. Para minimizar os prejuízos registados igualmente por estes agricultores na sequência do desastre natural, passaram a estar abrangidos pelos apoios disponibilizados pelo Governo os titulares de explorações agrícolas atingidos nos concelhos de Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Marinha Grande, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo e Sátão.

Assim, com este novo balanço, agricultores de 49 municípios distribuídos por quatro distritos poderão contar com um apoio de 15 milhões de euros a fundo perdido, recorrendo à medida de apoio ao restabelecimento do potencial produtivo, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, cujas candidaturas estão abertas até ao próximo dia 15 de dezembro.

A medida abrange infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares, de explorações situadas nos concelhos constantes da lista em anexo. As despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos (dia 13 de outubro) e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura.

Os níveis de apoio:

  • 100% para prejuízos até 5.000 euros;
  • 85% para prejuízos entre 5.000 e 50.000 euros;
  • 50% para prejuízos entre 50.000 e  800.000 euros.

O formulário de candidatura está acessível no site do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt

Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, Sever do Vouga, Vagos

Distrito de Coimbra:Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares

Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pombal, Porto de Mós

Distrito de Viseu: Carregal do Sal, Cinfães, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu, Vouzela

 

Descritores: Pequena agricultura, Setor Agrícola, Artigos ou notas de imprensa .





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