Medidas excecionais e temporárias de apoio aos produtores de frutas e produtos hortícolas

2017-09-11

A partir de 11 de setembro, encontram-se abertas as retiradas de mercado para distribuição gratuita no âmbito das “Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias Regulamento Delegado (EU) N.º 1165/2017 – 6.ª Vaga”, para 80,77 toneladas de “Maçã e Pera” e 500 toneladas de “2.ª Tranche – Outros Produtos”, ou seja, ameixas, cerejas, clementinas, diospiros, laranjas doces, limões, nectarinas, pêssegos, satsumas e tangerinas.

 

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As entidades destinatárias dos produtos retirados do mercado podem ser as seguintes – fundações, organizações caritativas, instituições penitenciárias, creches, estabelecimentos de ensino, colónias de férias, hospitais ou lares de idosos. Como tal, devem solicitar o seu reconhecimento, junto do IFAP, através do modelo disponível em www.ifap.pt, e efetuar, junto de uma entidade protocolada com o IFAP, o seu registo na base de dados de identificação de beneficiários (IB). As entidades caritativas já reconhecidas pelo IFAP, como destinatárias de produtos retirados de mercado para distribuição gratuita no âmbito dos Programas Operacionais, não necessitam de apresentar novo pedido de reconhecimento.

Refira-se que o conjunto adicional de medidas de apoio excepcionais e temporárias de apoio aos produtores de frutas e produtos hortícolas da UE, foi adotado pela Comissão Europeia para fazer frente às perturbações de mercado criadas pelo embargo do Governo Russo, em 7 de agosto de 2014, à importação de determinados produtos provenientes da UE.

Passados três anos, perante as perturbações de mercado causadas não só  pela manutenção do embargo russo à importação de produtos oriundos da U.E., como pela maior rigidez do setor das culturas permanentes (certos frutos), as medidas excecionais e temporárias mantêm-se na ordem do dia, devendo ser prorrogadas por mais um ano para certas culturas permanentes.

Para saber mais sobre as Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias –6.ª Vaga, nomeadamente sobre as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão, legislação e documentação aplicável, as organizações de produtores e produtores, devem aceder na Área Pública do Portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, sucessivamente ao menu “Medidas de Mercado” e “Fundos Operacionais”.

Para esclarecimentos adicionais, contacte o IFAP, através do endereço de correio electrónico retiradas.fruta@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através de 217 513 999.





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