Pedido Único de Ajudas 2018: de 15 de fevereiro a 30 de abril

2018-02-15

Atualizado a 23-02-2018

A partir de hoje, dia 15 de fevereiro, e até 30 de abril, os agricultores vão poder candidatar-se ao Pedido Único de Ajudas (PU). A candidatura ao PU 2018 pode ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Em traços largos, o Pedido Único abrange os regimes de apoio aos pagamentos diretos, as medidas de apoio do PDR2020 e as medidas de apoio do PRODERAM 2020.

Não obstante o prazo estipulado, a apresentação tardia do pedido de ajuda é possível durante mais 25 dias, até 25 de maio, mediante uma penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB – Regime de Pagamento Base, de 3% por cada dia útil.

Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2080/92que institui um regime comunitário de ajudas às medidas florestais na agricultura, e do Regulamento (CEE) n.º 2328/91, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, podem ser submetidos até ao dia 25 de maio sem aplicação de qualquer penalização.

O período de alterações do Pedido Único 2018 decorre de 1 a 31 de maio de 2018.

Governo adota novas medidas de mitigação dos efeitos da seca na agricultura

Tendo em conta os efeitos da seca e dos incêndios sobre a atividade agrícola, e tendo como objetivo evitar que os agricultores possam ser penalizados no âmbito das candidaturas ao Pedido Único, o Ministro da Agricultura decidiu isentar de penalizações os agricultores que, na campanha de 2018, por razões relacionadas com a seca não tenham cumprido integralmente as regras de condicionalidade relativas à norma da cobertura da parcela durante o período outono-invernal. Esta situação terá igual tratamento ao adotado na campanha anterior, considerando a excecionalidade da situação e a dificuldade da realização de sementeiras.

Relativamente ao cumprimento dos compromissos decorrentes de todas as medidas agroambientais, o Ministro decidiu isentar de penalizações os agricultores que tenham visto o seu efetivo animal reduzido, na sequência da situação de seca que o país atravessa e dos incêndios que ocorreram em 2017. Nesta situação, considerar-se-á não haver quebra de compromisso, evitando-se a recuperação de apoios anteriormente recebidos.

Capoulas Santos decidiu ainda adaptar a legislação para efeitos da campanha de 2019, para que os agricultores afetados pela seca e pelos incêndios possam retomar os níveis iniciais de compromisso.

Finalmente, o Ministro decidiu requerer à Comissão Europeia autorização para que os agricultores possam utilizar as áreas interditas no âmbito do greening para pastoreio, tendo em vista a minimização da escassez de alimentação animal, sem que sejam prejudicados nos apoios diretos.

 





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