Pequenos agricultores de Pedrógão beneficiados

2017-08-08

Para que não subsistam dúvidas sobre os apoios aos agricultores afetados pelo incêndio da Região Centro, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assumiu a necessidade de clarificar alguns pontos de relevo.

Assim:

  1. Todos os prejuízos sofridos pelos agricultores no potencial produtivo agrícola (em maquinaria, equipamentos, instalações agrícolas, animais e culturas permanentes - vinhas, olivais, pomares…) até ao montante de 1053 euros serão financiados a 100% através de uma medida de apoio suportada pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.
  2. Os apoios para reposição do potencial produtivo agrícola, a partir de 1053 euros serão suportados pelo Ministério da Agricultura, através do acionamento da medida 6.2.2. do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, com financiamento a 100% (a fundo perdido) do valor das despesas elegíveis para prejuízos até 5.000 euros e financiamento a 50% (a fundo perdido) acima desse valor.
  3. De acordo com a regulamentação comunitária a que este tipo de apoios obedece, a sua atribuição tem necessariamente de ser canalizada para explorações que exerçam atividade económica, independentemente da sua forma jurídica, dimensão ou dos respetivos resultados económicos, pelo que terão de ter atividade registada nos termos da legislação nacional (CAE). Este registo é GRATUITO.
  4. O Ministério da Agricultura disponibilizou já apoios no valor de 10 milhões de euros para os agricultores afetados pelo incêndio que atingiu a Região Centro entre os dias 17 e 24 de junho. As candidaturas estão abertas, podendo os agricultores formalizá-las, nos termos do Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho, até ao próximo dia 08 de setembro.




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INFORMAÇÃO

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