Portaria n.º 89/2018

2018-03-29

A Portaria n.º 89/2018, de 29 de março, procede à terceira alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agro-florestais», 8.1.5. «Melhoria da Resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do PDR 2020.

Com base na experiência adquirida no quadro da execução do PDR 2020, recomenda-se assim doravante a utilização de critérios de seleção específicos para determinados sistemas de exploração e tipologias de investimento; uma maior preocupação de coesão territorial; bem como alguns ajustamentos traduzidos na redução do nível máximo de investimento elegível por beneficiário, na redefinição dos níveis de apoio, privilegiando as regiões desfavorecidas, na organização das despesas elegíveis por tipologia de investimento, e na clarificação das despesas complementares às intervenções principais.

Importa ainda proceder ao alargamento das intervenções cujo apoio concedido tem por base as tabelas normalizadas de custos unitários, e ao reajustamento das dotações disponíveis, com o reforço da operação 8.1.5.

Consulte a Portaria n.º 89/2018 em anexo.

 





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