2017-09-25
A Portaria n.º 31/2015 que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do PDR 2020, sofre a quarta alteração através da Portaria n.º238/2017, 25 de setembro.
Na falta de disponibilidade de formação financiada para jovens agricultores, tanto no quadro do anterior Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), como devido a algum atraso na sua operacionalização no âmbito do PDR2020, a imposição aos jovens agricultores de prazos máximos para a realização da formação inicial e complementar contados da data de aceitação da concessão de apoio é considerada excessiva.
De ora em diante, passa a ser razoável e suficiente garantir que a realização da formação ocorra até à data de submissão do último pedido de pagamento. Assim, a realização da formação assume a natureza de condicionante ao pagamento final do apoio.
A presente alteração produz efeitos à data de entrada em vigor da portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro de 2015.
A Portaria n.º238/2017, 25 de setembro, encontra-se em anexo.
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