Publicada a oitava alteração à Portaria N.º 152/2016

2019-09-30

Foi publicada hoje em Diário da República a Portaria N.º 338/2019, que procede à oitava alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das Estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento Local», do PDR 2020.

Um dos objetivos desta alteração é excecionar as candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por fenómenos de seca do disposto na alínea h) do Ponto 1 do Artigo 8.º da Portaria, isto é, da condição “h) Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas”.

É também objetivo desta alteração a facilitação da implementação da Operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais», nomeadamente através da flexibilização do acesso à tipologia «cadeias curtas» por parte dos agricultores e da introdução de tipologia de elegibilidades relativa à utilização de custos simplificados para suportar os custos das deslocações aos mercados.

No caso dos beneficiários da Operação 10.2.14, para a componente “Mercados Locais”, desaparece a obrigatoriedade das parcerias mencionadas na alínea d) do Ponto 1 do Artigo 28.º integrarem no mínimo três produtores agrícolas.

Já no que toca à componente “Cadeias Curtas” a Portaria passa a referir que podem beneficiar do apoio previsto a título individual ou em parceria, as pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola e que tenham um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas, sendo que se consideram pagamentos diretos os previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, na sua atual redação, e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação.

No caso dos critérios de elegibilidade da Operação, a alínea b) do Artigo 30.º da Portaria é alterada, passando o limite do custo total elegível para 50.000 Euros no caso da componente “Cadeias Curtas” e para 100.000 Euros no caso da componente “Mercados Locais”. Entre as tipologias de ações a apoiar, referidas no Artigo 31.º, passam a figurar para as “Cadeias Curtas” as deslocações dos produtores aos mercados locais e para os “Mercados Locais” o armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda e o desenvolvimento de plataformas eletrónicas e de materiais promocionais.

Relativamente aos apoios a conferir, os mesmos passam a poder assumir as modalidades de tabelas normalizadas de custos unitários, montantes fixos de até 100.000 Euros de contribuição pública ou de financiamento através de taxa fixa, determinado pela aplicação de uma percentagem a uma ou mais categorias de custos, estabelecidas segundo uma das seguintes opções. (Artigo 34.º)

Passa a ser elegível uma despesa, na forma de custo simplificado, para suportar os custos de deslocações aos mercados locais, nomeadamente os custos de transporte, portagens e alimentação, no valor de 60 euros por deslocação até um máximo de 7.488 Euros, durante a vigência do projeto, correspondente a um apoio de 48 euros por deslocação.

Descarregue a Portaria em anexo.





Grupos de Ação Local


I16-MRLM.PNG

Localizar GAL por Concelho e Freguesia. Contatos.

------------------------------------------

INFORMAÇÃO

Este website deixou de ser atualizado. Algumas funcionalidades, como o mapa dos Grupos de Ação Local (GAL), mantêm-se operacionais. A informação relevante sobre a atividade dos GAL / abertura de avisos passa a constar em www.minhaterra.pt





SICLIK.COM.S8V2.LEADER2020.MINHATERRA.PT.1