Reforço de três milhões de euros para projetos de investimento florestal no âmbito do FEADER

2017-10-02

O Governo decidiu por despacho n.º 8640-A/2017 que o Fundo Florestal Permanente (FFP) iria reforçar num valor de três milhões de euros a contrapartida nacional disponível para financiamento de projetos de investimento florestal no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

O Fundo Florestal é um instrumento financeiro necessário à concretização da Estratégia Nacional para as Florestas. Criado em 2004, através do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, visa apoiar a gestão florestal sustentável, em conformidade com a Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto.

Os apoios financeiros a conceder pelo FFP enquadram-se nomeadamente no eixo de intervenção da “promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais”, de acordo com o Regulamento que estabelece o seu regime de administração, bem como o regime dos apoios a conceder pelo mesmo.

Dentro do eixo de intervenção da “promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais", é elegível o apoio do reforço da contrapartida nacional disponível para o financiamento de projetos de investimento florestal no âmbito do FEADER, sendo o montante dos mesmos estabelecidos anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.

Após aprovação do Plano de Atividades do FFP para o ano 2017, em 27 de setembro de 2017, o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, determinou, por despacho, o apoio de três milhões de euros a conceder pelo FFP para fazer face ao reforço da contrapartida nacional disponível para o financiamento de projetos de investimento florestal no âmbito do FEADER.

O texto do Despacho n.º 8640-A/2017, de 29 de setembro, encontra-se em anexo.





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