Regulamentados os procedimentos de atribuição do Estatuto de Jovem Empresário Rural

2019-05-14

O Estatuto de Jovem Empresário Rural (JER) foi criado a 18 de janeiro pelo Decreto-Lei n.º 9/2019, com o objetivo de promover a instalação e fixação de jovens empreendedores em zonas rurais, com vista à dinamização económica e demográfica dos territórios, à diversificação das atividades e à valorização e qualificação dos recursos endógenos, através de um conjunto de medidas de discriminação positiva. A Portaria n.º 143/2019, hoje publicada, regulamenta o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do estatuto de JER e define os territórios abrangidos.

Os jovens que reúnam as condições para beneficiar deste estatuto, nomeadamente, no caso das pessoas singulares, que tenham entre 18 e 40 anos, ou no caso de pessoas coletivas, que se enquadrem como micro ou pequenas empresas e que a maioria do capital social ou dos direitos de voto pertençam a uma ou mais pessoas singulares com a idade requerida, poderão solicitar o mesmo através de formulário próprio a disponibilizar na página Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). A entidade dispõe depois de 60 dias úteis para decidir a atribuição do estatuto.

O título de reconhecimento tem a validade máxima de 3 anos, podendo ser renovado caso se mantenham as condições que justificaram o seu reconhecimento, através de nova submissão do formulário. Cabe à DGADR verificar a manutenção dos requisitos.

Relativamente aos territórios abrangidos, os mesmos correspondem às freguesias classificadas como rurais para efeitos do PDR 2020, estando disponível em anexo à Portaria a sua listagem e o mapa das mesmas.

A Portaria está disponível em anexo.





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