2017-11-03
O Sistema de Informação Cadastral Simplificada presente, numa primeira abordagem, em 10 concelhos-piloto, entrou em vigor, no dia 1 de setembro. Graças a este Sistema, considera-se que estão reunidas as condições para simplificar e agilizar não só a identificação da titularidade da propriedade dos prédios rústicos e mistos, como a sua localização georreferenciada.
Numa primeira fase, que se estende até 31 de outubro, o sistema vai ser implementado em 10 concelhos-piloto – Alfândega da Fé, Caminha, Figueiró dos Vinhos, Góis, Castanheira de Pera, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Proença-a-Nova e Sertã –, abrangendo uma área de 245.821 hectares. Nestes concelhos, vão estar a funcionar postos de atendimento nas Conservatórias que, com base numa plataforma electrónica – o Balcão Único do Prédio (BUPi) –, vão potenciar a ligação entre o proprietário e a administração através de um único ponto de contacto.
O BUPi vai, assim, reunir toda a informação relevante sobre o prédio, disponível na Administração Pública. É uma plataforma que surge com o intuito de conhecer o território português de forma simples e inovadora, possibilitando a identificação dos proprietários das áreas em risco de incêndio e a prevenção da incidência de fogos em defesa do meio ambiente, dos bens e da vida.
O Sistema cria um procedimento de representação gráfica georreferenciada que visa definir a localização exata dos prédios rústicos e mistos e os seus limites, assim como um procedimento especial de registo de prédio omisso, de forma a identificar a titularidade das propriedades que ainda não constam da base de dados do registo predial.
A georreferenciação é desencadeada pelos particulares ou por entidades públicas competentes ou entidades de gestão florestal. No entanto, a elaboração da georreferenciação deve ser atribuída a um técnico habilitado, público (sem custos) ou privado. Até 31 de outubro de 2018 o processo de registo de prédios omissos é gratuito.
O projeto-piloto está a ser desenvolvido em estreita articulação entre o Governo – nomeadamente as áreas da Justiça, através do Instituto dos Registos e do Notariado; Finanças, através da Autoridade Tributária e Aduaneira; Administração Interna; Ambiente, através da Direção Geral do Território; Agricultura, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas – e a administração local, com o envolvimento dos municípios que integram o projeto-piloto.
A extensão do regime a todo o território nacional vai depender da avaliação dos resultados desta fase inicial, cujo relatório será entregue ao Governo e apresentado na Assembleia da República.
O Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que estabelece um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos encontra-se em anexo.
Documentos Anexos:
Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro
Descritores: Setor Agrícola, Setor Florestal, Desenvolvimento dos territórios rurais, Artigos ou notas de imprensa .
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