2019-04-11
A reprogramação financeira do PDR2020 elaborada pela Autoridade de Gestão, e aprovada pela Comissão Europeia a 13 de novembro de 2018, contempla um novo instrumento que visa facilitar o financiamento das entidades do setor agrícola e agroindustrial, a "Linha de Crédito Garantida".
A "Linha de Crédito Garantida", cuja minuta do acordo de financiamento a celebrar entre o Estado Português e o Fundo Europeu de Investimento (FEI), com vista à sua constituição, é aprovada através da Portaria n.º 105/2019, de 10 de abril, destina-se a apoiar as pessoas singulares ou coletivas que pretendam realizar investimentos no âmbito das seguintes operações do Programa de Desenvolvimento Rural Continente (PDR2020):
Assim, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) é autorizado a realizar a despesa relativa aos encargos financeiros decorrentes da "Linha de Crédito Garantida" até ao montante global estimado de 2.280.669,30 euros.
Até 31 de dezembro de 2023, o PDR2020 cobrirá os custos financeiros da gestão deste instrumento de garantia pelo FEI. Para o período de 2024 a 2030 este encargo ficará por conta do futuro programa de desenvolvimento rural. A possibilidade dos seus custos se prolongarematé 2036, exije a respetiva repartição anual dos encargos no valor máximo de 175.436,10 euros anuais. Porém, o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
Consulta a Portaria n.º 105/2019, de 10 de abril, em anexo.
Documentos Anexos:
Portaria n.º 105/2019, de 10 de abril
Descritores: Pequena agricultura, Transformação e comercialização, Setor Agrícola, Setor Agroalimentar.
Grupos de Ação Local |
Localizar GAL por Concelho e Freguesia. Contatos. |
------------------------------------------ |
INFORMAÇÃO Este website deixou de ser atualizado. Algumas funcionalidades, como o mapa dos Grupos de Ação Local (GAL), mantêm-se operacionais. A informação relevante sobre a atividade dos GAL / abertura de avisos passa a constar em www.minhaterra.pt |
SICLIK.COM.S8V2.LEADER2020.MINHATERRA.PT.1