2018-02-21
A Portaria n.º 51-A/2018, de 19 de fevereiro, procede à alteração da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, que estabeleceu um regime especial de tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio, aplicáveis aos incêndios deflagrados entre junho e outubro de 2017, no âmbito do apoio n.º 6.2.2 “Restabelecimento do potencial produtivo”, do PDR 2020.
Quanto aos níveis e limites de apoio a conceder às operações elegíveis, o nível de apoio é de 50% da despesa elegível entre 50.001€ e até 800.000€. Caso a despesa elegível seja superior a 800.000 €, o apoio é atribuído até ao limite deste valor. Com esta alteração à portaria n.º 342-A/2017, o montante máximo elegível passa de 400.000€ para 800.000€.
A Portaria n.º 51-A/2018, de 19 de fevereiro, encontra-se em anexo.
Documentos Anexos:
Portaria n.º 51-A/2018, de 19 de fevereiro
Descritores: Pequena agricultura, Setor Agrícola, Setor Florestal, Informação legislativa.
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