2018-01-25
A Portaria n.º 34/2018, publicada a 24 de janeiro em Diário da República e que entra em vigor, a 25 de janeiro, procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, “Pequenos investimentos na exploração agrícola”, e da operação n.º 3.3.2, “Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas”, ambas da medida n.º 3, “Valorização da produção agrícola” do (PDR 2020).
Refira-se que estas operações destinam-se a apoiar candidaturas cujas áreas geográficas não são ou não venham a ser abrangidas por Estratégias de Desenvolvimento Local apoiadas no âmbito da área de apoio do regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas e da área de apoio dos pequenos investimentos na transformação e comercialização da operação 10.2.1, “Implementação das estratégias de desenvolvimento local” da medida 10, “Leader”, do PDR 2020.
Grosso modo, as alterações incidem sobre os artigos 6º, 7º e 10º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.º 249/2016, de 15 de setembro, e 213-A/2017, de 19 de julho:
Artigo 6.º – Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º – Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 10.º – Critérios de seleção das candidaturas
Descritores: Setor Agrícola, Informação legislativa.
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