2019-03-07
A Portaria n.º 72-D/2019, de 6 de março, estabelece o regime de aplicação do apoio à «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais» através de investimentos de carácter individual ou coletivo, destinados a reduzir ou prevenir o impacto de prováveis catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos.
Segundo um relatório da Agência Europeia de Ambiente relativo às Alterações Climáticas, Impactos e Vulnerabilidade e adaptação na Europa 2016, citado pelo “Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas”, contabiliza-se em “Portugal um valor de 6,7 mil milhões de euros de perdas económicas acumuladas no período de 1980-2013 resultantes de eventos climáticos extremos”.
Afigura-se, assim, como urgente gerir e prevenir o risco. A Portaria n.º 72-D/2019 determina que as operações elegíveis deverão ter um custo total elegível igual ou superior a 5000 euros, sendo elegíveis as despesas de investimento, tangíveis ou intangíveis, nomeadamente:
destinadas a reforçar a resiliência ou reduzir os impactos nas explorações agrícolas de prováveis catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos.
A presente portaria insere-se na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do PDR 2020.
Consulte o texto da Portaria n.º 72-D/2019, de 6 de março, em anexo.
Documentos Anexos:
Portaria n.º 72-D/2019, de 6 de março
Descritores: Pequena agricultura, Setor Agrícola, Informação legislativa.
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