Atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar

2019-03-07

O título de reconhecimento do Estatuto de Agricultura Familiar já pode ser solicitado em https://agrifam.dgadr.gov.pt, depois da Portaria n.º 73/2019, que regulamenta o procedimento relativo à atribuição e condições de manutenção do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, consagrado no Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, ter sido publicada no dia 7 de março.

O pedido de reconhecimento do estatuto é efetuado através da submissão do formulário electrónico, estando sujeito a confirmação de receção por via electrónica por parte da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

A emissão do título é comunicada à Comissão Nacional da Agricultura Familiar (CNAF), bem como aos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado das áreas governativas relacionadas com as medidas constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.

Considera-se assim que as atividades directamente relacionadas com a agricultura familiar são relevantes para a produção, para o emprego, para a biodiversidade e para a preservação do ambiente, através, nomeadamente, do incentivo à produção e ao consumo locais, garantindo também uma presença nos territórios do interior, o que torna imperiosa a promoção de políticas públicas que reconheçam e potenciem essa contribuição da agricultura familiar.

Consulte o texto completo da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, em anexo.





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INFORMAÇÃO

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