2019-01-14
A Portaria n.º 12/2019, de 14 de janeiro, que procede à oitava alteração da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, vem, entre outros pontos, flexibilizar as condições de acesso à reserva nacional por uma pessoa coletiva em início de atividade e ao pagamento para jovens agricultores, permitindo que os requisitos de competências e formação possam ser preenchidas pelo serviço de aconselhamento agrícola.
A experiência adquirida na aplicação juntamente com a audição de organizações representativas dos agricultores e demais interessados levaram o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a introduzir alguns ajustamentos à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura.
As restantes alterações referem-se à:
Consulte a Portaria n.º 12/2019, de 14 de janeiro, e a Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, em anexo.
Documentos Anexos:
Portaria n.º 12/2019, de 14 de janeiro
Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro
Descritores: Pequena agricultura, Setor Agrícola, Informação legislativa.
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