Condições menos restritivas no acesso à reserva nacional e ao pagamento para jovens agricultores

2019-01-14

A Portaria n.º 12/2019, de 14 de janeiro, que procede à oitava alteração da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, vem, entre outros pontos, flexibilizar as condições de acesso à reserva nacional por uma pessoa coletiva em início de atividade e ao pagamento para jovens agricultores, permitindo que os requisitos de competências e formação possam ser preenchidas pelo serviço de aconselhamento agrícola.

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Sessão de esclarecimento "Gabinete de Apoio ao Agricultor", organizado pelo Município de Braga e ATAHCA (15/02/2017)

A experiência adquirida na aplicação juntamente com a  audição de organizações representativas dos agricultores e demais interessados levaram o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a introduzir alguns ajustamentos à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura.

As restantes alterações referem-se à:

  • inclusão da cultura do feijão-frade como cultura fixadora de azoto, no que respeita à "superfície de interesse ecológico";
  • aos prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva contemplarem também o carvalho cerquinho (Quercus faginea);
  • normas para evitar situações de transferências imediatas ou consecutivas de direitos ao pagamento;
  • contemplação na regulamentação nacional da disposição comunitária sobre a criação de condições artificiais na obtenção de apoios no âmbito dos regimes de pagamentos diretos, com vista a promover a sua melhor divulgação junto dos destinatários do regime.

Consulte a Portaria n.º 12/2019, de 14 de janeiro, e a Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, em anexo.





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