2018-03-05
De 1 de março a 16 de abril, decorre a consulta pública, lançada pela Comissão Europeia/Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, de revisão do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola, em aplicação desde 1 de janeiro de 2014.
A Comissão convida assim os Estados-Membros e os intervenientes a fornecer contributos para a revisão do regulamento relativo aos auxílios de minimis.
Uma das alterações propostas neste projeto de revisão de regulamento refere que o montante máximo do auxílio a conceder a uma empresa única num período de três anos deve ser aumentado de 15.000 para 25.000 euros e o limite máximo nacional de 1% para 1,5% da produção anual.
A experiência adquirida nos primeiros dois anos de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1408/2013 revelou que a concentração dos auxílios de minimis num determinado setor de produtos pode provocar a distorção da concorrência. Por conseguinte, os Estados-Membros não devem poder concentrar num período de três exercícios financeiros mais de 50 % do montante cumulado dos auxílios de minimis que pode ser concedido a empresas ativas na produção primária de produtos agrícolas, seja qual for o setor de produtos.
Em anexo, consulte o Regulamento (UE) ... /... da Comissão de XXX que altera o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.
Participa na consulta pública AQUI.
Documentos Anexos:
Regulamento (UE) ... /... da Comissão de XXX que altera o Regulamento (UE) n.º 1408/2013
Descritores: Setor Agrícola, Informação legislativa.
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