Distinção entre agricultores ativos e não ativos torna-se facultativa

2018-01-26

Face à necessidade de aprofundar a simplificação no regime dos pagamentos diretos, a regulamentação europeia decidiu conferir aos Estados-Membros uma maior flexibilidade na sua aplicação, tornando facultativa a distinção entre agricultores ativos e não ativos nos casos em que motive encargos administrativos excessivos.

Com vista à redução de custos de contexto e administrativos, a Portaria n.º 35/2018, de 25 de janeiro, o Governo procede, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, à sexta alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova, em anexo, o Regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura.

Assim, a contar de 1 de janeiro, deixa de haver a aplicação da lista negativa de atividades à condição de agricultor ativo. Por outro lado, introduz-se maior flexibilidade nas regras sobre prados permanentes, cuja definição passa a incluir determinadas árvores que produzem alimentos para animais.

O pagamento para os jovens agricultores é concedido por um período máximo de cinco anos a contar da data de apresentação do primeiro pedido de pagamento, desde que esta ocorra dentro do período de cinco anos subsequente à primeira instalação numa exploração agrícola na qualidade de responsáveis pela mesma.

Por último, introduz-se ajustamentos de redação em alguns preceitos, de modo a tornar mais efetiva a aplicação do regulamento e afastar dúvidas interpretativas pelos seus destinatários.





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