Estatuto da Agricultura Familiar sai em Diário da República

2018-08-08

Dois meses após ter sido aprovado em Conselho de Ministros, o Estatuto da Agricultura Familiar é publicado em Diário da República.

I715-TRABALHOXNOXCAMPO1XSOLXDOXAVE.JPG

Entre a proposta de decreto-lei que esteve em consulta pública entre 22 de dezembro e 31 de janeiro de 2018 e o Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, desapareceu a adjetivação “pequena”. A expressão “pequena agricultura familiar” era por de mais redundante. À luz dos dados estatísticos do INE (Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas | 2016), “praticamente 3/4 das explorações são muito pequenas, gerando menos de 8 mil euros por ano”. 

Sabendo que a agricultura familiar está não só associada a um regime de pluriatividade dos membros do agregado familiar, como a uma população envelhecida (beneficiária de pensões e reformas), é compreensível que se tenha abandonado como um dos requisitos para o reconhecimento, o rendimento coletável mínimo de 50% proveniente da atividade agrícola.

Atendendo às condições de certos benefícios a atribuir através do Estado, a exigência de residência no concelho ou concelhos limítrofes é outra exigência que deixou de constar do atual diploma.

Face à alteração, entre 2018 e 2017, do número e dimensão dos vários escalões de IRS, o nível do rendimento coletável inferior ao valor enquadrável inicialmente no 2.º escalão do IRS é desta feita reajustado para o 4º escalão de IRS.

Ainda na tentativa de evitar a exclusão de grande parte das explorações localizadas no interior do país, que não são cadastradas ou apresentam registos desatualizados, o diploma salvaguarda a possibilidade dos prédios rústicos ou mistos não estarem inscritos no registo predial, nem estarem identificados na matriz ou ainda não terem cadastro geométrico, desde que o respetivo município esteja abrangido pelo sistema de informação cadastral simplificada.

Segundo dados do Governo, cerca de 242,5 mil explorações agrícolas classificam-se como familiares, representando 94 % do total das explorações, 54 % da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) e mais de 80 % do trabalho total agrícola. Atente-se ao facto que, entre 2009 e 2016 o número de explorações familiares decresceu 17 %.

Com vista ao acompanhamento da aplicação do decreto-lei e à avaliação anual do funcionamento do regime, é instituída a Comissão Nacional da Agricultura Familiar (CNAF), que, entre representantes de diversas áreas governativas e outras entidades, conta com a representação da Federação Minha Terra.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 agosto, está marcada para 90 dias após a sua publicação.

O Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 agosto, encontra-se em anexo.





Grupos de Ação Local


I16-MRLM.PNG

Localizar GAL por Concelho e Freguesia. Contatos.

------------------------------------------

INFORMAÇÃO

Este website deixou de ser atualizado. Algumas funcionalidades, como o mapa dos Grupos de Ação Local (GAL), mantêm-se operacionais. A informação relevante sobre a atividade dos GAL / abertura de avisos passa a constar em www.minhaterra.pt





SICLIK.COM.S8V2.LEADER2020.MINHATERRA.PT.1