2020-03-06
O GAL COVA DA BEIRA 2020, gerido pela RU.DE - Associação de Desenvolvimento Rural tem aberto um período para apresentação de candidaturas para apoio financeiro a projetos de investimento nas áreas de produção, transformação e comercialização agrícola, no âmbito da Medida 10 (LEADER) do PDR 2020.
Estão abertas as seguintes candidaturas:
Tem por objectivo promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores e contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola. São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.
Os apoios são concedidos para investimentos até 40.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 50% do investimento elegível.
Os apoios previstos visam contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas e traduzem-se no apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200.000€ de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.
O nível de apoio a conceder no presente período de apresentação de candidaturas é de 45% sob a forma de subvenção não reembolsável.
Os apoios visam contribuir para a promoção do contacto direto entre o produtor e o consumidor, favorecendo o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor.
Serão consideradas elegíveis na componente "Cadeias Curtas" as despesas relacionadas com o armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda, ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo, desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais, ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local e deslocações dos produtores aos mercados locais.
Para mais informações visite o site GAL, disponível aqui.
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