2017-08-23
De acordo com o Diário da República de hoje, foi criada a Comissão Interministerial para Pequena Agricultura Familiar, através do Despacho n.º 7423/2017.
No Despacho é referido que a pequena agricultura e a agricultura familiar, pela sua proximidade conceptual, são temas de relevo e interesse não só nacional como também internacional.
Em paralelo com este reconhecimento internacional, o Governo considera fundamental promover o reposicionamento da agricultura familiar no seio das políticas agrícolas, ambientais e sociais, identificando lacunas e oportunidades para promover uma mudança que conduza a um desenvolvimento mais equitativo e equilibrado.
A relevância do contributo da agricultura familiar a nível social, económico e territorial, é inegável, designadamente através da ocupação de territórios maioritariamente despovoados e do exercício de práticas ambientais que contribuem para a preservação da biodiversidade e da paisagem.
Destaca-se igualmente a importância da agricultura familiar na formação de emprego local, conferindo resiliência social e familiar em situações de recessão económica.
Não obstante, nos últimos 20 anos tem-se verificado uma tendência de diminuição da agricultura familiar em Portugal, demonstrada pelo desaparecimento de um elevado número de pequenas explorações, quer por motivos exteriores à respetiva atividade, quer porque os proveitos auferidos não permitem compensar os custos de oportunidade atribuídos ao seu trabalho e outros recursos próprios.
Importa, pois, suster e inverter esta tendência, pelo que é criada a Comissão Interministerial com vista à elaboração do Estatuto para a Pequena Agricultura Familiar, composta por membros do Governo cujas áreas governativas se revelam fundamentais para garantir o enquadramento nacional necessário aos desafios que a agricultura familiar enfrenta.
A Comissão Interministerial tem por missão identificar os principais problemas que afetam este estrato socioprofissional, bem como elaborar a proposta do Estatuto da Pequena Agricultura Familiar, no prazo de 120 dias.
Descritores: Pequena agricultura, Setor Agrícola, Informação legislativa, Informação organizacional.
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