2020-06-30
O Decreto-Lei n.º 29/2020, publicado ontem em Diário da República, cria o programa “Emparcelar para Ordenar”. O objetivo deste novo programa é promover o emparcelamento rural simples, com vista ao aumento da dimensão física e económica dos prédios rústicos.
O programa prevê a criação de uma linha de crédito de apoio ao emparcelamento e de um subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos, sendo financiado através do Fundo Florestal Permanente.
Os apoios servirão para corrigir a divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou para a aquisição de prédios contíguos, “através da concentração, do redimensionamento, de retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões e outros direitos de superfície, podendo integrar também obras de melhoramento fundiário”.
O Decreto-Lei encontra-se disponível em anexo.
Documentos Anexos:
Decreto-Lei n.º 29/2020, 29 de junho
Descritores: Setor Agrícola, Setor Florestal, Desenvolvimento dos territórios rurais, Informação legislativa.
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