2017-10-31
O período crítico de incêndios foi novamente prorrogado até ao próximo dia 15 de novembro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios. O Governo procedeu assim ao terceiro prolongamento, depois de dois outros despachos terem sucessivamente alargado o termo do período crítico, o primeiro para 15 de outubro, e o segundo para 31 de outubro, atendendo a “condições meteorológicas excecionais".
De acordo com o Despacho n.º 9599-A/2017, do Secretário de Estado das Florestas, este novo prolongamento deve-se à “provável ausência de precipitação significativa”, situação que “promoverá a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano”.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
O Despacho n.º 9599-A/2017, de 31 de outubro, encontra-se em anexo.
Para mais informações consulte: http://www.icnf.pt/portal/agir/boapratic/dfci
Documentos Anexos:
Despacho n.º 9599-A/2017, de 31 de outubro
Descritores: Pequena agricultura, Setor Agrícola, Setor Florestal, Informação legislativa.
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