2019-01-22
O Decreto-Lei n.º 9/2019, publicado a 18 de janeiro, que cria o estatuto de Jovem Empresário Rural (JER), associa ao título medidas de apoio e define os respetivos requisitos para o reconhecimento.
O JER munido do seu título de reconhecimento pode recorrer a medidas de discriminação positiva, medidas de carácter facilitador e outras iniciativas específicas.
Medidas de discriminação positiva:
Medidas de carácter facilitador:
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural podem ser reconhecidas com o estatuto de JER através da atribuição do respetivo título, desde que reúnam os seguintes requisitos:
Leia o texto completo do Decreto-Lei n.º 9/2019 em anexo.
Documentos Anexos:
Descritores: Setor Agrícola, Desenvolvimento dos territórios rurais, Informação legislativa.
Grupos de Ação Local |
Localizar GAL por Concelho e Freguesia. Contatos. |
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