Leis sobre a floresta

2017-08-17

No mesmo dia em que o primeiro-ministro declara o "estado de calamidade pública" para algumas regiões do país, foram publicadas em Diário da República três diplomas de âmbito florestal, nomeadamente relativas ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, ao regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização e à criação de um sistema de informação cadastral simplificada.

  • A Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. Consulte o texto da Lei n.º 76/2017 em anexo.
  • A Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, constitui a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização. Consulte o texto da Lei n.º 77/2017 em anexo.
  • A Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015. Consulte o texto da Lei n.º 78/2017 em anexo.




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